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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Outubro de 2004 - 17:30
Criminal. HC. Sustentação Oral em Recurso em Sentido Estrito.

CRIMINAL. HC. SUSTENTAÇÃO ORAL EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PEDIDO NEGADO. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Agosto de 2004 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Agosto de 2004 - 01:00
Criminal. RHC. Estelionato. Apelação em Liberdade.

CRIMINAL. RHC. ESTELIONATO. APELAÇÃO EM LIBERDADE. RÉU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO DO PROCESSO.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Junho de 2004 - 01:00
Direito Civil. Seguro. Acidente de Trânsito.

Embriaguez. Agravamento do risco.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Junho de 2004 - 01:00
Processual Civil. Internação Hospitalar de Advogado da Parte.

Justa causa ante a situação excepcional. Dilação do prazo.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Junho de 2004 - 01:00
Direito Civil. Responsabilidade Civil. Extravio de Bagagens e Atraso de Vôo Internacional.

Dano moral. Inaplicabilidade da limitação tarifada.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Junho de 2004 - 01:00
RHC - Impetração de Habeas Corpus Contra Decisão de Magistrado Pertencente ao Juizado Especial Criminal

Princípio da hierarquia jurisdicional.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Maio de 2004 - 01:00
Criminal. HC. Execução. Latrocínio. Decreto nº 2.838/98. Indulto.

Delito praticado Antes da Edição da Lei nº 8.072/90.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 07 de Outubro de 2003 - 01:00
A Sanidade Mental do Imputado no Processo Administrativo Federal

João Bosco Barbosa Martins é Auditor-Fiscal da Receita Federal - AFRF, lotado na Superintendência Regional da Receita Federal na 3ª Região Fiscal e especialista em Direito Administrativo pela Faculdade de Direito do Recife da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Julho de 2022 - 16:14
Risco e Seguro - situação atual

Por Paulo Leão de Moura Jr., presidente do Conselho de Administração da THB.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Março de 2022 - 09:39
Meio Ambiente Natural: a Proteção Constitucional dos Biomas da Mata Atlântica e da Floresta Amazônica

O escopo do presente é analisar a proteção constitucional dos biomas da Mata Atlântica e da Floresta Amazônica.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Maio de 2017 - 12:10
Diversidade Sexual em debate: o reconhecimento dos Direitos Sexuais como Elementos da Dignidade da Pessoa Humana

O escopo do presente artigo está assentado em analisar a diversidade sexual e sua liberdade de expressão como manifestações da dignidade da pessoa humana. A sexualidade, contemporaneamente, ganhou especial relevo e discussão, sobretudo no que atina ao alargamento propiciado pela dignidade da pessoa humana, enquanto fundamento do ordenamento jurídico nacional, e sua implicação na promoção do indivíduo e de suas potencialidades. Neste aspecto, a livre manifestação da sexualidade e a diversidade sexual se apresentariam como elementos indissociáveis da realização humana, encontrando guarida na premissa que cada indivíduo é singular e detentor de aspectos peculiares inerentes à sua constituição. Ademais, em que pese o padrão binário adotado pelo regime judaico-cristão e eurocêntrico que delineiam a formação cultural e jurídica do Estado Brasileiro, faz-se necessário colocar em debate manifestações outras e como estas são responsáveis pela substancialização de uma contemporânea rubrica de direitos, os denominados direitos sexuais. Assim, a prática sob a perspectiva dos direitos humanos dá feitura dos direitos reprodutivos e sexuais, requerendo uma atuação político-jurídica libertária a esse conceito, transformando e encarando os tabus tarjados a diversidade sexual. Mostrando aos indivíduos o seu direito pelo exercício de sua capacidade reprodutiva, sexualidade e autonomia. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado por revisão bibliográfica e acesso a fontes específicas sobre a temática.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Julho de 2010 - 01:00
Recurso especial. Improbidade administrativa. Ação cautelar incidental. Sequestro e indisponibilidade de bens.

O art. 131, do CPC consagra o princípio da persuasão racional, habilitando o magistrado a valer-se do seu convencimento, à luz das provas, que entender aplicáveis ao caso concreto constantes dos autos.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Dezembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Violência doméstica.

Crime de ameaça praticada contra mulher no âmbito doméstico.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Setembro de 2006 - 01:00
Administrativo. Aposentadoria. Atraso na concessão. Indenização. Princípios constitucionais. Art. 49 da Lei nº 9.784/99.

Administrativo. Aposentadoria. Atraso na concessão. Indenização. Princípios constitucionais. Art. 49 da lei nº 9.784/99.
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Novembro de 2005 - 03:00
Principais características da ata notarial

Elaine Cristina Francisco, mestranda em Direito UNIVEM- Marília, integrante do GEPEDI - UNIVEM, membro do CONPEDI, especialista em Direito Tributário, especialista em Direito Notarial e Registral.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Novembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Janeiro de 2020 - 09:53
Aborto: entre o Supremo e o Congresso

Tem se acentuado a discussão acerca da legalização do aborto no Brasil, há projetos de leis no Congresso visando sua liberação e, ao mesmo tempo, houve a judicialização do tema no STF. O presente artigo visa investigar, primeiramente, se cabe tal mudança legal e a que órgão, num Estado Democrático de Direito, caberia realizar tal empreitada.

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